Estudantes de cursos técnicos perdem direito a meia passagem
Novamente um projeto aprovado pela Câmara Municipal com o objetivo de mudar as regras no contrato de concessão do serviço de transporte coletivo em Foz do Iguaçu esbarra na Justiça. O consórcio Sorriso obteve uma nova liminar contra a tentativa de concessão de desconto de 50% no valor da passagem para estudantes de cursos de formação profissional. O projeto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Edílio Dall´Agnol depois de vencido o prazo para sanção pelo prefeito Paulo Mac Donald Ghisi.
A lei contestada prevê que estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação de docentes da educação infantil em anos iniciais, terão o direito a meia tarifa de ônibus no transporte coletivo em Foz do Iguaçu. O autor do projeto, vereador Carlos Budel defende a proposta alegando que a lei incentiva e alivia as despesas com educação.
O consórcio alega que a Lei amplia o rol dos passageiros com direito ao desconto de 50% na aquisição de passagens de ônibus do transporte coletivo local sem "prever a forma de custeio do benefício dado". As empresas consideram a proposta "louvável", mas defendem que o encargo deva ser assumido "direta e integralmente" pelo Poder Público e não pelas empresas privadas que operam o sistema.
O juiz de direito Gabriel Leonardo Souza de Quadros concedeu liminar favorável ao consórcio e concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal "caso desejem" apresentem defesa. Os autos do processo foram encaminhados para o Ministério Público.
Esta é a segunda decisão preliminar favorável ao consórcio. O projeto que obrigava a manutenção de cobradores nos ônibus do transporte coletivo, sancionado pelo vice-prefeito Chico Brasileiro, também foi questionado na Justiça. Outros dois projetos relacionados ao transporte coletivo estão em discussão na Câmara Municipal. Um concede a gratuidade na passagem em determinados dias do ano e outro cria a gratuidade do passe estudantil.
A lei contestada prevê que estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação de docentes da educação infantil em anos iniciais, terão o direito a meia tarifa de ônibus no transporte coletivo em Foz do Iguaçu. O autor do projeto, vereador Carlos Budel defende a proposta alegando que a lei incentiva e alivia as despesas com educação.
O consórcio alega que a Lei amplia o rol dos passageiros com direito ao desconto de 50% na aquisição de passagens de ônibus do transporte coletivo local sem "prever a forma de custeio do benefício dado". As empresas consideram a proposta "louvável", mas defendem que o encargo deva ser assumido "direta e integralmente" pelo Poder Público e não pelas empresas privadas que operam o sistema.
O juiz de direito Gabriel Leonardo Souza de Quadros concedeu liminar favorável ao consórcio e concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal "caso desejem" apresentem defesa. Os autos do processo foram encaminhados para o Ministério Público.
Esta é a segunda decisão preliminar favorável ao consórcio. O projeto que obrigava a manutenção de cobradores nos ônibus do transporte coletivo, sancionado pelo vice-prefeito Chico Brasileiro, também foi questionado na Justiça. Outros dois projetos relacionados ao transporte coletivo estão em discussão na Câmara Municipal. Um concede a gratuidade na passagem em determinados dias do ano e outro cria a gratuidade do passe estudantil.
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